Ernesto Jr explicou em que circunstâncias se configura o crime de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Segundo ele, a mera receção de valores, independentemente da proveniência, não constitui automaticamente o crime.
Para haver branqueamento, é necessário que o dinheiro de origem ilícita seja introduzido no sistema financeiro de forma a parecer legítimo.
Ele reforçou que, no caso da mandatária do Venan Mhan, o Ministério Público deve provar que os fundos recebidos foram aplicados de maneira ilícita para justificar uma acusação.
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