VM7: Decreto 1/2025 de 17 de Janeiro: Isenção do IVA para produtos básicos

VM7 Decreto 12025 de 17 de Janeiro Isenção do IVA para produtos básicos

O Presidente Eleito Pelo Povo de Moçambique, Venancio Mondlane, anunciou uma medida histórica para aliviar o custo de vida das famílias moçambicanas. 

Através do Decreto 1/2025, datado de 17 de Janeiro, foi aprovada a isenção do IVA para produtos alimentares básicos, incluindo farinha de milho, arroz, peixe carapau, óleo de cozinha, pão, açúcar, sal de cozinha e folha de chá.

Esta decisão visa garantir dignidade e segurança alimentar, colocando refeições acessíveis nas mesas das famílias moçambicanas, num contexto de crescente pressão económica.

"Nós acreditamos que a prosperidade de uma nação começa pelo bem-estar de seu povo, e esta medida é um passo concreto para assegurar que nenhum moçambicano passe fome", afirmou o Presidente Eleito durante a cerimônia de assinatura do decreto.

Com a implementação desta isenção fiscal, espera-se uma redução imediata nos preços destes produtos essenciais, promovendo o alívio econômico das camadas mais vulneráveis da sociedade. Continua com mais conteudos...

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