O Conselho Constitucional de Moçambique autorizou oficialmente o uso das urnas das eleições autárquicas de 2023 para as eleições gerais e provinciais que ocorrerão no próximo dia 9 de Outubro de 2024.
Esta decisão surge após a Comissão Nacional de Eleições (CNE) solicitar o uso das urnas, apesar de elas apresentarem diferenças em relação às directrizes estabelecidas pelo novo pacote eleitoral, aprovado em agosto pela Assembleia da República.
A decisão do Conselho Constitucional foi uma resposta ao recurso interposto pela Renamo, maior partido da oposição, que pedia a anulação da Resolução nº 76/CNE/2024, de 12 de Setembro.
A Renamo argumenta que as urnas usadas em 2023 possuem uma ranhura que permite a introdução de mais de um voto, o que contraria a nova legislação aprovada.
O partido acusa a CNE de usurpação de competências ao manter o uso dessas urnas em desobediência às novas leis eleitorais (14 e 15/2024), ambas de agosto deste ano.
No entanto, o Conselho Constitucional argumentou que o tempo disponível para se adequar à nova legislação era insuficiente para a produção de novas urnas.
Segundo os juízes, o Parlamento foi responsável pela “aprovação tardia” das novas normas eleitorais, o que impossibilitou sua implementação total antes das eleições de Outubro.
Justificativas do Conselho Constitucional
O acórdão n.º 11/CC/2024, de 26 de Setembro, afirma que, para garantir o aprofundamento da democracia em Moçambique, a nova legislação eleitoral só deve ser aplicada em processos materiais que ainda não tenham sido iniciados.
A decisão de continuar a utilizar as urnas anteriores é justificada pelo facto de as operações eleitorais já estarem em fase final, sob a legislação antiga.
A CNE justificou a sua decisão alegando que o prazo de 47 dias, entre a promulgação das novas leis e as eleições, era insuficiente para produzir urnas em conformidade com a nova regulamentação.
O Conselho Constitucional sustentou essa visão, sublinhando que a aplicação imediata da nova legislação poderia comprometer o processo eleitoral.
Contestações e preocupações sobre a reutilização das urnas
A decisão do Conselho Constitucional gerou reacções adversas entre partidos políticos e organizações da sociedade civil. Além da Renamo, o partido PODEMOS, que apoia a candidatura de Venâncio Mondlane, também contestou a reutilização das urnas.
O partido chegou a recorrer à Procuradoria-Geral da República, exigindo que os órgãos eleitorais se conformassem com a nova legislação.
Críticos da decisão argumentam que o uso das urnas das autárquicas de 2023 pode facilitar o enchimento de urnas, um método de fraude eleitoral, e comprometer a integridade do pleito.
Organizações da sociedade civil também expressaram preocupações de que a reutilização de urnas comprometidas violaria o princípio da transparência e da justiça eleitoral, criando suspeitas sobre a lisura do processo.
Princípio da anterioridade do direito eleitoral
O Conselho Constitucional referiu-se à prática internacional para justificar a sua decisão, mencionando que, em vários países, o princípio da anterioridade do direito eleitoral determina que qualquer alteração na lei eleitoral só entre em vigor após um ano da sua promulgação, para garantir que o processo eleitoral seja conduzido sob regras estáveis.
Esse princípio visa evitar mudanças abruptas nas regras do jogo, especialmente tão próximo de um processo eleitoral, o que poderia causar incertezas e complicar a execução do processo.
CNE sob pressão para garantir eleições transparentes
Apesar da aprovação pelo Conselho Constitucional, a CNE permanece sob pressão para assegurar que o processo eleitoral de 2024 ocorra de forma justa e transparente.
Com a oposição e a sociedade civil em alerta máximo para possíveis fraudes, o desafio para as autoridades eleitorais será manter a confiança do público no sistema eleitoral.
A uma semana das eleições, a controvérsia em torno do uso das urnas autárquicas de 2023 levanta questões sobre a capacidade de Moçambique de realizar eleições livres e justas, e se a decisão do Conselho Constitucional irá, de fato, contribuir para a estabilidade e legitimidade do processo.
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